Criado em 2011, o Programa Paraná Competitivo busca aumentar investimentos no Estado e manter a competitividade das empresas paranaenses por meio de estímulos à infraestrutura, de incentivos fiscais, de fomento e de apoio técnico.
De acordo com a Assessoria de Assuntos Econômicos-Tributários da Sefa, o Paraná atraiu, nos oito primeiros meses de 2024, mais de R$ 15,3 bilhões de reais em investimentos relativos a 92 empresas, cuja expectativa é de gerar mais de 30 mil empregos ao longo dos próximos quatro anos.
Quais empresas podem se beneficiar do programa e quais não podem?
As empresas aptas a requerer os benefícios são as que possuem projetos industriais de implantação, expansão, diversificação ou reativação de estabelecimento.
Especificamente sobre a reativação, a empresa deve ter a atividade paralisada ou baixada no CAD/ICMS, por no mínimo seis meses antes do pedido de enquadramento no programa ou ter ocorrido sinistro que interrompa a totalidade das atividades produtivas do estabelecimento por mais de trinta dias.
Estão contempladas também as empresas que possuem projetos de implantação e/ou expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos localizados no Paraná, projetos de implantação ou expansão de industrialização de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática, por estabelecimentos localizados nos municípios em que funcionam a UTFPR, IFP ou UEP.
O Programa não se aplica as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e a estabelecimentos que atuem no comércio, com exceção dos projetos comerciais, exclusivamente na modalidade e-commerce.
Quais são os incentivos fiscais do programa?
1) parcelamento do ICMS incremental: a primeira prestação corresponderá a 10% do ICMS incremental apurado e será recolhida no mês seguinte a apuração. A segunda parcela de 90% será recolhida em até 48 meses a partir do mês seguinte ao período de apuração até a data de vencimento normal do imposto.
2) diferimento do pagamento do ICMS nas operações de fornecimento de gás natural e de energia elétrica por empresa localizada no Paraná a estabelecimento enquadrado no programa na modalidade de implantação ou de reativação. Já para os estabelecimentos que investirem em expansão ou diversificação será possível transferir créditos para sua conta investimento do Siscred relativo ao valor pago ao fornecedor referente ao ICMS incremental destacado na fatura de aquisição de energia elétrica.
3) transferência de créditos de ICMS próprio ou recebido por terceiros, habilitados no Siscred para uma “conta investimento” como contrapartida a investimentos destinados à execução de projetos aprovados no Paraná Competitivo.
4) concessão de crédito presumido a estabelecimento que opera exclusivamente na modalidade e-commerce, relativo às operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto.
5) Para os estabelecimentos que realizam operações de revenda de mercadoria importada por meio de portos e aeroportos paranaenses com desembaraço aduaneiro no Estado, os incentivos previstos são o diferimento total do ICMS devido nas importações e a concessão de crédito presumido de ICMS com limites e condições variáveis a depender do tipo de operação realizada.
6) redução de base de cálculo de ICMS até 31/12/2025 na saída interna de Querosene de Aviação promovidas por distribuidoras de combustível e que se destinem às empresas aéreas beneficiárias do programa, observando as linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais sobre as quais a empresa prestará o serviço de transporte, a quantidade de voos e o interesse turístico e econômico do Estado. A carga tributária não poderá ser inferior a 7%.
7) Tratamentos tributários diferenciados a projetos de inovação industrial de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática em municípios com funcionamento da UTFPR, da IFPR ou da UEP: diferimento de ICMS incidente nas operações de importação do exterior de componentes, partes e peças para fabricação de produtos de informática, eletroeletrônicos e de telecomunicação; crédito presumido de 80% do valor de ICMS destacado na venda do produto, quando da operação de saída resultante da industrialização, em que forem aplicados os componentes, partes e peças recebidos do exterior com diferimento.
Ainda, o programa Paraná Competitivo prevê a possibilidade de o chefe do Poder Executivo autorizar a adesão às isenções, incentivos fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, de acordo com o disposto pela cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/2017.
Quais foram as principais alterações estabelecidas pelo Decreto 7.721/2024?
O Decreto 7.721/2024 fixou novos patamares mínimos de investimentos que agora variam de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de reais a depender do setor que se pretende investir:
(i) setor industrial: o valor mínimo de investimento aumentou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões;
(ii) setor de industrialização de produtos de informática, comunicação e eletroeletrônico: o valor mínimo do investimento foi elevado de R$ 360 mil para R$ 4,8 milhões;
(iii) Setor de e-commerce: manteve-se o valor do investimento em R$ 360 mil.
Para fins de investimento considera-se a soma dos valores gastos na execução do projeto e na aquisição de bens que irão compor a conta contábil do ativo permanente, relacionados com a atividade empresarial do estabelecimento, os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação diretamente ou por terceiros, desde que aplicados integralmente no Paraná e segregados contabilmente por projeto.
Ainda, o Decreto aumentou de 6 para 12 meses o prazo para as empresas realizarem os investimentos antes de requererem o benefício, previu a obrigatoriedade de estimativa anual de faturamento e saldo devedor a ser recolhido durante o período em que a empresa se beneficiar dos incentivos fiscais a ser disponibilizado no protocolo de intenções e a necessidade de instalação de placa de identificação de fruição do benefício pelas empresas.
Rafaela de Oliveira Marçal - advogada no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia
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