A
Comissão de Juristas, instaurada em setembro de 2023 pelo presidente do Senado
Rodrigo Pacheco, concluiu, após 8 meses de trabalho, o Anteprojeto de
Atualização e Reforma do Código Civil (Lei
10.406, de 2002), que visa aprimorar e modernizar o texto em vigor,
adequando-o à atualidade.
O
ministro Luis Felipe Salomão (STJ), responsável por presidir a comissão
composta por 38 membros, destacou que o Anteprojeto foi elaborado com base nas
necessidades da sociedade contemporânea e propõe inovações em diferentes
âmbitos, tais como direito digital, direito de família e sucessões, direito
empresarial, aquisição de propriedades rurais pelo tempo de posse (usucapião),
dívidas e prescrição.
Entre
as principais alterações propostas, destaca-se a criação do denominado
patrimônio digital, que abrange senhas de redes sociais, criptomoedas e milhas
aéreas, por exemplo, e poderá ser herdado e descrito em testamento. Ademais, o
Anteprojeto sugere a criação de um livro complementar ao Código, exclusivamente
dedicado ao direito digital.
No
que concerne ao âmbito do direito das famílias e sucessões, vislumbra-se a
possibilidade da feitura de testamento em casos de perda de lucidez, restando
designada a figura do curador do testador, e o modo como deverá ser feita a
gestão patrimonial. Além disso, sugere a possibilidade de alteração automática
de regime de bens, após o transcurso de um período de tempo predeterminado por
pacto antenupcial.
A
título de exemplo, poderão os cônjuges convencionar que, durante os primeiros 5
anos de casamento, vigorará o regime de separação convencional de bens,
passando a vigorar automaticamente após o decurso desse período o regime de
comunhão universal de bens.
Já
na seara do direito empresarial, o projeto reforça a ideia de liberdade
contratual, relativa àquelas contratações em que as partes estejam em igualdade
de condições.
Quanto
às novas regras de usucapião, fica estabelecido que, uma pessoa só poderá ter
direito ao reconhecimento de propriedade uma única vez, diferentemente do que
determina a legislação atual, que não prevê limites. Tal medida visa combater a
prática criminosa conhecida como "grilagem", que envolve a
apropriação de terras através da falsificação de documentos.
Por
fim, dentre as principais mudanças propostas, o Anteprojeto prevê,
relativamente ao âmbito de dívidas e prescrição, a redução de 10 para 5 anos do
prazo geral de prescrição e proíbe a inclusão de cláusulas contratuais que
estipulem juros por inadimplência superiores a 2% ao mês.
Embora
ainda não haja uma data definida para a sua votação, o Anteprojeto representa
uma resposta crucial à necessidade de atualização das normas legais, uma vez
que o texto legal em vigor foi redigido há 22 anos.
O
Anteprojeto sinaliza um avanço significativo em direção à modernização,
buscando alinhar a legislação às novas dinâmicas e demandas da sociedade
contemporânea.
Maria
Eduarda Calcagnotto Michelon da Luz - bacharel em Direito, atua nas áreas do
Direito Civil e Bancário no escritório Alceu Machado Sperb & Bonat
Cordeiro.
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