Termos
de uso: a linha tênue entre proteção e prejuízo
Atualmente,
para muitas empresas a principal forma de divulgação de produtos e serviços,
captação de novos clientes e realização das vendas é através das redes sociais.
Não
é raro vermos perfis sendo desativados das plataformas, de forma automática e
unilateral, por supostas violações aos Termos e Condições de Uso.
Não
se nega a necessidade da existência dos Termos e Condições de Uso, afinal, esse
conjunto de regras é essencial para que a plataforma se torne mais segura tanto
para o empreendedor quanto para os consumidores.
Contudo,
eventuais bloqueios ou desativações por supostas violações aos Termos devem ser
feitos com cautela pela plataforma, uma vez que a restrição de acesso pode
causar prejuízos financeiros às empresas que utilizam a rede social como
principal forma de fomentar sua atividade comercial.
A
questão a ser debatida é da eventual responsabilidade da plataforma pelos danos
causados pelo bloqueio ou desativação indevida de perfis.
Tal
questão tem sido objeto de inúmeras demandas ajuizadas em face das plataformas
que simplesmente desativam a conta dos usuários alegando violação aos termos
contratuais.
Recentemente,
o Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ao processo n.
1108902-55.2022.8.26.0100, condenou o Facebook a
indenizar por danos morais e materiais uma empresa que teve sua conta do
Instagram desativada por suposta violação aos Termos de Uso.
A
empresa tinha conta na rede social Instagram, e a utilizava para divulgação e
venda dos produtos, contando com um número expressivo de seguidores. Entretanto,
teve sua conta desativada, sem prévia notificação, sob o fundamento de que
violou direitos autorais de terceiro ao comercializar um de seus produtos.
Embora
a plataforma tenha utilizado o argumento de que a usuária violou os termos
contratuais que foram livremente aceitos, o Tribunal decidiu que não restou
demonstrada a alegada violação, tratando-se de uma fundamentação genérica e
vaga.
O
desembargador Relator do caso pontuou que “a
determinação de reativação do perfil da autora não se trata de compelir o
Instagram “a permanecer contratado”, tampouco de negar à requerida o direito de
resolver o contrato, quando da eventual violação das regras de uso do
aplicativo. O que se vê, é que não se indicou de que forma teria a autora, de
fato, infringido os “Termos de Uso”, já que a aplicação da cláusula resolutiva
(artigo 474 do Código Civil) pressupõe a infração do contrato, o que não restou
demonstrado no caso”.
A
plataforma foi obrigada a indenizar a empresa pelos lucros cessantes, ou seja,
por aquilo que deixou de faturar durante o período em que o perfil esteve
desativado.
É
importante que os usuários estejam cientes do que dispõem os Termos de Uso das
plataformas utilizadas, a fim de evitarem eventuais violações, assim como para
serem capazes de tomar as medidas cabíveis quando ocorrer a desativação de
forma injustificada, como no caso mencionado.
Bianca Assumpção Wosch - advogada
do escritório Alceu Machado, Sperb &
Bonat Cordeiro Advocacia na área do Direito Civil e Empresarial.
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