Saiba
quais os benefícios que o CICC trará para o mercado
Em
abril, o Senado Federal aprovou com urgência e alterações o Projeto de Lei Complementar
n. 252, que altera o Marco Legal das Startups, o qual tem como objetivo a
criação de um novo modelo de investimento nas startups.
O
Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) consiste na
conversão dos valores investidos nas startups em capital social, ou seja, o
investidor terá participação societária na empresa.
De
acordo com a advogada do escritório Alceu
Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advogados, Bianca Wosch, a nova
modalidade de investimento foi inspirada no modelo SAFE (Simple Agreement
for Future Equity) utilizado no mercado internacional, e tem como objetivo
fomentar o investimento em startups em estágios iniciais, permitindo que os
investidores ofereçam capital em troca de um compromisso futuro de emissão de
ações.
Atualmente
a forma mais utilizada de investimento em startups no Brasil é o mútuo
conversível, no qual o investidor disponibiliza capital à startup através de um
empréstimo. Na data de vencimento da dívida, o investidor pode escolher entre
receber o dinheiro ou converter o empréstimo em participação societária.
O
CICC diferencia-se do contrato de mútuo conversível justamente por não ter
natureza de dívida, mas sim de instrumento patrimonial. O contrato, portanto,
não representa um passivo para a startup, bem como não confere ao investidor um
título líquido, certo e exigível.
Ademais,
por não ser atribuída a natureza de dívida ao CICC, o projeto de lei determina
que este não terá o seu valor atualizado, assim como não renderá juros ou outra
forma de remuneração ao investidor.
No
que se refere à conversibilidade do investimento em capital social, esta ficará
a critério das partes e irá observar critérios e condições previamente
estabelecidas no próprio contrato.
Quais
os benefícios que o CICC trará para o mercado?
De
acordo com Carlos Portinho, autor do projeto, o CICC trará segurança jurídica
para o investidor anjo, que terá o instrumento adequado e segurança necessária
para realizar o investimento.
O
projeto foi encaminhado para a votação na Câmara dos Deputados, e se aprovado,
a lei que institui o CICC como modelo de investimento em startups entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
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