Em decisão liminar nesta terça-feira, dia 21 de dezembro, o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Paulo Tadeu, autorizou a continuidade da licitação para a realização de obras no Setor de Oficinas Sul (SOF SUL), desde que determinações feitas anteriormente pelo TCDF sejam cumpridas
Fotos: Renato Santos.
Estimada em R$ 52,7 milhões, a Concorrência 10/2021 – DECOMP/DA, lançada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de drenagem pluvial, lagoa de detenção, pavimentação, sinalização, paisagismo, implantação de mobiliário urbano, calçadas e estacionamentos públicos no Park Sul/SOF SUL, que faz parte da Região Administrativa do Guará (RA-X).
Por meio do Despacho Singular 351/2021 – GCMM, referendado pela Decisão no 4343/2021, o Tribunal havia determinado à Novacap e à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO que suspendessem o certame. A Corte determinou também uma série de correções relacionadas à elaboração da planilha orçamentária e do projeto de pavimentação; à necessidade de estudo comparativo para justificar os preços praticados na planilha de referência para os insumos asfálticos; ao uso de concreto para a execução das calçadas, entre outras.
Ao analisar a manifestação da Novacap, o corpo técnico do TCDF apontou que o cumprimento das medidas foi parcial. No entanto, as pendências restantes são de fácil regularização, responsabilização e não configuram risco de prejuízo ao interesse público. Por esse motivo, o presidente do TCDF liberou o procedimento licitatório após a realização das seguintes correções: inserção do nome do responsável técnico pelos projetos de pavimentação e correção das siglas referentes à RA.
Estimada em R$ 52,7 milhões, a Concorrência 10/2021 – DECOMP/DA, lançada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de drenagem pluvial, lagoa de detenção, pavimentação, sinalização, paisagismo, implantação de mobiliário urbano, calçadas e estacionamentos públicos no Park Sul/SOF SUL, que faz parte da Região Administrativa do Guará (RA-X).
Por meio do Despacho Singular 351/2021 – GCMM, referendado pela Decisão no 4343/2021, o Tribunal havia determinado à Novacap e à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO que suspendessem o certame. A Corte determinou também uma série de correções relacionadas à elaboração da planilha orçamentária e do projeto de pavimentação; à necessidade de estudo comparativo para justificar os preços praticados na planilha de referência para os insumos asfálticos; ao uso de concreto para a execução das calçadas, entre outras.
Ao analisar a manifestação da Novacap, o corpo técnico do TCDF apontou que o cumprimento das medidas foi parcial. No entanto, as pendências restantes são de fácil regularização, responsabilização e não configuram risco de prejuízo ao interesse público. Por esse motivo, o presidente do TCDF liberou o procedimento licitatório após a realização das seguintes correções: inserção do nome do responsável técnico pelos projetos de pavimentação e correção das siglas referentes à RA.
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